É o clássico dilema do iniciante: o edital exige comprovação de que a empresa já executou objeto semelhante, mas você nunca teve um contrato público. Parece um beco sem saída, e não é. A solução se chama atestado de capacidade técnica, e ele pode vir do setor privado.
O que é o atestado de capacidade técnica
É um documento em que um cliente, público ou privado, declara que sua empresa forneceu determinado produto ou executou determinado serviço, com quantidades, prazos e qualidade satisfatórios. Nas licitações, ele serve para comprovar a qualificação técnica exigida pela Lei 14.133/21.
Atestado de cliente privado vale?
Sim. A legislação admite atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado. Salvo exigências específicas de nichos regulados, a declaração de um cliente privado tem o mesmo valor jurídico da emitida por uma prefeitura. Se sua empresa já entregou bem para qualquer cliente, você já tem matéria-prima para o atestado.
Todo bom fornecedor já tem atestados em potencial, só ainda não pediu que fossem colocados no papel.
Como pedir o atestado ao seu cliente
- Escolha os clientes certos: contratos maiores, entregas compatíveis com o que você quer licitar e bom relacionamento.
- Facilite o trabalho dele: envie uma minuta pronta com os dados corretos, a maioria dos clientes assina de bom grado quando não precisa redigir nada.
- Peça em papel timbrado da empresa emitente, com CNPJ visível.
O que um atestado robusto precisa conter
- Identificação completa do emitente (razão social, CNPJ, endereço) e da sua empresa;
- Descrição objetiva do que foi fornecido ou executado, com nomenclatura próxima à usada nos editais do seu segmento;
- Quantitativos e período de execução (essencial: muitos editais exigem percentual mínimo do quantitativo licitado);
- Declaração de satisfação, cumprimento de prazos e qualidade;
- Assinatura identificada: nome completo, cargo e contato do signatário, para eventual diligência do pregoeiro.
Erros que fazem o atestado ser recusado
- Descrição genérica ("prestou serviços diversos") sem vínculo com o objeto do edital;
- Ausência de quantitativos quando o edital os exige;
- Atestado emitido pela própria empresa ou por sócio em comum, configura conflito de interesse;
- Assinatura sem identificação ou sem meio de contato para verificação.
Comece pequeno, construa histórico
Uma estratégia eficiente para quem está começando: priorizar dispensas eletrônicas e contratos menores, que costumam exigir menos comprovação, e usar cada contrato entregue, público ou privado, para engordar o dossiê técnico. Em poucos meses, sua empresa passa a se habilitar em disputas cada vez maiores.
Na dúvida sobre se seus atestados sustentam um edital específico, essa análise faz parte do trabalho diário da nossa equipe, é mais barato perguntar antes do que ser inabilitado depois.